De repente, você decide se mudar e morar em um condomínio de apartamentos ou casas. Um novo local cheio de regras de convívio, convenção e regimento interno. Vizinhos das mais variadas idades, idosos, crianças, gatos e cachorros, todos convivendo na mais perfeita harmonia. Será?
O que você precisa saber para que sua chegada e sua convivência em um condomínio transcorra na mais absoluta tranquilidade? Abaixo seguem algumas dicas:
A primeira coisa a se fazer antes da sua mudança é entrar em contato com o síndico, zelador ou administradora do condomínio para conhecer as regras e agendar uma data de entrada. Muitos condomínios, preveem em suas convenções ou regimentos internos o pagamento de uma taxa de mudança, de valor que varia de condomínio para condomínio e que deve ser paga toda vez que alguém entra ou sai. Esta “taxa” serve para cobrir eventuais danos causados pelo manuseio dos móveis no momento do transporte de um local ao outro. Mas que danos podem ser esses? Bom, digamos que uma cadeira ao ser transportada de um local para o outro arranhe a pintura de uma das paredes do corredor ou um armário muito pesado amasse as paredes do elevador ou quebre algum objeto que esteja no meio do hall de entrada. São inúmeras as ocorrências e eu poderia ficar falando sobre elas aqui, mas não vem ao caso.
Ainda, é necessário observar os horários e os dias em que são permitidas as mudanças. Geralmente são proibidas mudanças aos domingos, mas não é regra, nem lei. Verificar o acesso à garagem ou à porta de entrada por onde os seus móveis irão passar é bem importante. Saber se aquele seu colchão “super” king size passa pela porta do hall de entrada ou cabe no elevador, ou se aquela tão sonhada geladeira de porta dupla passa pela porta de entrada, também. Isso tudo deve ser observado com antecedência para evitar surpresas e estresse desnecessário no dia (acontece muitas vezes de o colchão ser içado pela sacada. Não é o ideal, mas acontece).
Obedeça rigorosamente aos horários de entrada e saída da mudança no condomínio para que eventualmente o síndico ou o porteiro não tenham que chamar a sua atenção, pois você estará de certa forma atrapalhando as outras pessoas com todos os seus móveis na frente da porta ou ocupando o elevador o dia todo. Evite barulhos desnecessários.
Além disso, peça ao síndico ou administradora do seu condomínio que encaminhe cópia do regimento interno e da convenção de condomínio para que você conheça as regras de “boa convivência”, assim como os horários para a realização de reformas, uso do salão de festas, da piscina, horários da academia, brinquedoteca e sala de jogos. Por fim, procure participar das assembleias de condomínio, pois assim você pode acompanhar os acontecimentos e decidir questões importantes do condomínio.
Fabiana Bassetti de Souza Lima
Advogada – OAB/PR nº 34.071